NR-35
NR-35 Trabalho em Altura: Exigências, Treinamento e Validade do Certificado

O trabalho em altura é uma das atividades de maior risco no ambiente laboral brasileiro, respondendo por uma parcela significativa dos acidentes graves e fatais registrados todos os anos. Para reduzir esses riscos, a NR-35 (Norma Regulamentadora nº 35) estabelece os requisitos mínimos de proteção para qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Na SQ5 Segurança do Trabalho, acompanhamos diariamente empresas que precisam adequar suas operações a essa norma, e neste post explicamos de forma prática o que ela exige.
O que a NR-35 considera trabalho em altura?
Segundo a norma, trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde exista risco de queda. Isso inclui serviços em telhados, andaimes, escadas, plataformas elevatórias, torres, silos, postes e até em aberturas no piso. É importante destacar que a altura não é o único critério: mesmo abaixo de 2 metros, se houver risco de queda com consequências graves (como em poços ou bordas de tanques), as medidas de proteção devem ser aplicadas.
Principais exigências para o empregador
A NR-35 impõe responsabilidades claras à empresa antes de autorizar qualquer trabalho em altura. Entre as obrigações estão:
- Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, emissão da Permissão de Trabalho (PT) para atividades não rotineiras;
- Garantir a implementação de medidas de proteção coletiva (guarda-corpos, redes de segurança, plataformas) com prioridade sobre as individuais;
- Fornecer EPI adequado ao trabalho em altura, como cinturão tipo paraquedista, talabarte, trava-quedas e capacete com jugular;
- Assegurar que os trabalhadores tenham aptidão física e mental comprovada por avaliação médica no ASO;
- Organizar e manter atualizado o procedimento de emergência e salvamento específico para situações de queda.
Quem pode realizar o trabalho e o papel do trabalhador autorizado
Apenas o trabalhador autorizado pode executar atividades em altura. Para receber essa autorização, ele precisa estar capacitado pelo treinamento da NR-35, possuir atestado de saúde ocupacional que o considere apto e ter anuência formal da empresa. O trabalhador também tem deveres: zelar pela própria segurança, usar corretamente os EPIs, interromper atividades diante de risco grave e iminente e comunicar ao responsável qualquer condição insegura percebida no local.
Como funciona o treinamento da NR-35
O treinamento de capacitação inicial deve ter carga horária mínima de 8 horas e abordar conteúdo teórico e prático. Entre os tópicos obrigatórios estão: normas e regulamentos aplicáveis, análise de risco e condições impeditivas, riscos potenciais e medidas de controle, sistemas e equipamentos de proteção individual e coletiva, acidentes típicos e condutas em situações de emergência. O conteúdo precisa ser ministrado por instrutores qualificados, com emissão de certificado contendo nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data e assinatura do responsável técnico.
Validade do certificado e treinamento periódico
Uma dúvida muito comum é sobre a validade do certificado da NR-35. A norma determina que seja realizado um treinamento periódico bienal (a cada 2 anos), com carga horária definida pelo empregador conforme as necessidades da atividade. Além do prazo de dois anos, o treinamento deve ser refeito sempre que houver: mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; evento que indique necessidade de nova capacitação; ou retorno de afastamento por período superior a 90 dias. Ou seja, o certificado não tem validade "vitalícia" — manter a reciclagem em dia é parte essencial da conformidade legal.
A importância de manter tudo em conformidade
O descumprimento da NR-35 pode gerar multas, interdições e, em caso de acidentes, responsabilização civil e criminal dos gestores. Mais do que evitar penalidades, investir em treinamento e medidas de proteção significa preservar vidas. A SQ5 Segurança do Trabalho oferece treinamentos atualizados, elaboração de procedimentos, análises de risco e assessoria completa para que sua empresa opere com total segurança e dentro da lei. Fale com nossa equipe e garanta a proteção da sua equipe que trabalha em altura.