NR-1
NR-1 e Risco Psicossocial: O Que Muda na Sua Empresa em 2026

A partir de 2026, o gerenciamento dos riscos psicossociais deixa de ser apenas uma boa prática e passa a ser uma exigência formal dentro da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A atualização, impulsionada pelo aumento expressivo de afastamentos por transtornos mentais como ansiedade, depressão e burnout, obriga as empresas a incluírem esses fatores no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Na prática, isso significa que estresse ocupacional, assédio, sobrecarga e jornadas exaustivas agora precisam ser identificados, avaliados e controlados com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos, químicos e biológicos.
O que são riscos psicossociais segundo a NR-1
Riscos psicossociais são as condições de organização e gestão do trabalho que têm potencial de causar danos à saúde mental e física do trabalhador. Diferente de um ruído ou de um produto químico, eles são menos visíveis, mas igualmente capazes de gerar adoecimento. Entre os principais fatores estão:
- Excesso de demanda e prazos inalcançáveis de forma recorrente;
- Falta de autonomia e baixo controle sobre as próprias tarefas;
- Assédio moral e sexual no ambiente de trabalho;
- Jornadas extensas, plantões e turnos noturnos mal planejados;
- Insegurança no emprego e relações interpessoais conflituosas;
- Ausência de reconhecimento e comunicação deficiente da liderança.
O que muda na prática para a sua empresa
A grande mudança é que o risco psicossocial precisa constar no inventário de riscos do PGR, com plano de ação definido. Não basta reconhecer que o problema existe — é necessário documentar como ele é identificado, qual a probabilidade e a severidade dos danos, e quais medidas de controle serão adotadas. Isso vale para empresas de todos os portes que possuam empregados regidos pela CLT, ainda que microempresas e empresas de pequeno porte com menor grau de risco tenham obrigações simplificadas.
Na fiscalização, auditores fiscais do trabalho poderão solicitar evidências de que a avaliação foi feita e que ações concretas estão em curso. A ausência desse gerenciamento pode resultar em autuações, multas e, em casos de adoecimento comprovado, ações trabalhistas com pedidos de indenização. Mais do que evitar penalidades, porém, tratar o tema reduz absenteísmo, rotatividade e custos com afastamentos previdenciários.
Como estruturar o gerenciamento do risco psicossocial
O caminho para a conformidade segue a mesma lógica de qualquer outro risco ocupacional, adaptada à natureza subjetiva do tema. Recomendamos um processo em etapas claras:
- Levantamento de dados: aplicar questionários validados, analisar índices de afastamento, turnover e registros de reclamações ou denúncias;
- Avaliação dos riscos: classificar cada fator quanto à probabilidade e à gravidade, priorizando os mais críticos;
- Plano de ação: definir medidas como revisão de cargas de trabalho, canais de denúncia, treinamento de líderes e apoio psicológico;
- Monitoramento contínuo: reavaliar periodicamente os indicadores e a eficácia das ações implementadas.
É fundamental envolver as lideranças, o RH, a CIPA e o SESMT nesse processo. O risco psicossocial não se resolve apenas com uma palestra anual ou um cartaz na parede: exige mudança real na forma de organizar o trabalho e de exercer a gestão.
Comece agora e evite a correria de última hora
Muitas empresas tendem a deixar adequações para a véspera do prazo, mas o gerenciamento psicossocial demanda tempo de diagnóstico, coleta de dados confiáveis e maturação cultural. Antecipar-se em 2025 garante que, ao chegar 2026, sua organização já tenha um histórico de avaliações e ações documentadas — exatamente o que a fiscalização espera encontrar.
Na SQ5 Segurança do Trabalho, ajudamos empresas a integrar o risco psicossocial ao PGR de forma técnica e prática, com diagnóstico, plano de ação personalizado e acompanhamento contínuo. Proteger a saúde mental dos seus colaboradores é, ao mesmo tempo, cumprir a lei e construir um ambiente mais produtivo e sustentável. Entre em contato e prepare sua empresa para as novas exigências da NR-1.